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Parecer do Coren-PR orienta sobre uso de seringas dosadoras na administração de medicamentos por via oral

Documento esclarece a atuação da equipe de Enfermagem e traz recomendações sobre reutilização e cuidados com os dispositivos

15.07.2026

A administração segura de medicamentos é uma das atribuições essenciais da equipe de Enfermagem e exige atenção permanente às boas práticas assistenciais, à legislação vigente e à segurança do paciente. Nesse contexto, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer nº 50/2026 da Câmara Técnica de Pareceres Técnicos, que reforça as orientações para a utilização de seringas dosadoras na administração de medicamentos por via oral, especialmente em relação ao seu uso e possível reutilização em situações específicas.

A atuação da Enfermagem nessa prática está respaldada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional, e pelas normativas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Cabe aos enfermeiros e técnicos de Enfermagem garantir o cumprimento dos protocolos técnicos e das medidas que asseguram a administração correta e segura dos medicamentos.

O parecer destaca que, no atendimento domiciliar, a reutilização controlada de seringas dosadoras pode ser admitida em determinadas situações, desde que sejam observados critérios rigorosos de segurança. Nesses casos, é responsabilidade dos profissionais de Enfermagem orientar pacientes e cuidadores quanto ao uso adequado do dispositivo.

Entre as principais recomendações estão a verificação da integridade física da seringa, a correta higienização e armazenamento, além da observância das orientações do fabricante. O documento reforça que seringas que apresentem resíduos, rachaduras, desgaste, dificuldade no deslizamento do êmbolo ou qualquer outro sinal de comprometimento devem ser descartadas imediatamente.

Outro ponto enfatizado é que cada seringa deve ser destinada ao uso individual e à administração de apenas um medicamento, reduzindo os riscos de contaminação e de erros relacionados à terapia medicamentosa. Já no ambiente institucional, a reutilização de seringas dosadoras somente pode ocorrer quando prevista nas diretrizes internas da instituição de saúde, em conformidade com os protocolos operacionais padrão e as normas sanitárias vigentes.

Fonte: Ascom Coren-PR

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