Registro Para Estrangeiros


Concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional.

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.

Para os diplomas expedidos por instituição de ensino estrangeira, orientamos os profissionais de Enfermagem a seguirem os seguintes passos:

Primeiro passo: tradução dos documentos (o profissional procurará um tradutor juramentado);

Segundo passo: para validação dos estudos, o Enfermeiro/Obstetriz deverá procurar uma Universidade que tenha Curso de Graduação em Enfermagem/Obstetriz. Já o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem deverão procurar a Secretaria de Educação para a validação dos estudos.

Terceiro passo: procurar o Coren do estado onde atuará e solicitar a inscrição.

Documentos necessários para requerer de acordo com Resolução Cofen n.º 560/2017 com alteração da Resolução Cofen n.º 580/2018

  • Original e cópia do: diploma para Enfermeiro/Obstetriz e Técnico de Enfermagem e certificado para Auxiliar de Enfermagem revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino;
  • Original de certidão de nascimento (se solteiro);
  • Original de certidão de casamento civil (se casado);
  • Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado /separado);

Serão exigidas na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente.

  • Original e cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro, com a condição de permanente, na validade;
  • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: receita.fazenda.gov.br.
  • Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
  • Uma foto 3X4, recente com fundo branco;
  • Os boletos para pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade do ano corrente deverão ser retirados no Coren-PR.

Consulte valores aqui.

Observações complementares:

  1. Todos os documentos acima relacionados devem estar devidamente traduzidos;
  2. Será concedida inscrição ao portador de visto temporário, caso: I. Seja o profissional portador de visto temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, na forma prevista no art. 13, inc. V, da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980; II. Estando o profissional a serviço de entidade pública ou privada, tenha obtido do Departamento de Polícia Federal o protocolo de que trata o art. 83, § 1º, do Decreto nº. 86.715, de 10 de dezembro de 1981, com validade de até 180 dias; III. Estando o profissional em situação ilegal, seja portador da cédula de identidade de que trata o art. 134, §§ 2º e 5º, da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, com validade de 02 (dois) anos improrrogáveis, que lhe permite o exercício de atividade remunerada. Para tanto, o profissional deverá comprovar sua situação e apresentar, além dos documentos ordinários, original e cópia do seu passaporte;
  3. O prazo para entrega da carteira profissional de identidade é de 10 dias úteis.