Denúncia Ética


ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS ÉTICAS

Toda pessoa que tenha presenciado ou sofrido um ato que considere ser uma falha, um erro ou, até mesmo, um mau atendimento (uso de palavras grosseiras, hostilidade, descaso e etc.) por parte de um profissional de enfermagem, seja ele Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro, poderá encaminhar denúncia a Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná- Coren/PR,

Conforme estabelecido pela Resolução Cofen 706/2022, que dispõe sobre o Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, a instauração de Processo Ético se faz por meio do recebimento de denúncia em que se atribui a Profissional de Enfermagem  a prática de infração ética ou disciplinar quando em exercício profissional da Enfermagem, ou seja quando comprovado que o mesmo é um profissional de Enfermagem (técnico, auxiliar, Enfermeiro) e que a suposta infração seja no local de trabalho (Hospital Geral, clinicas, Unidade Básica de Saúde, Home Care, Ambulatórios, Unidade Móvel, Consultórios, laboratórios, Secretarias de Saúde e outros estabelecimentos de Saúde que tenham atendimento de Enfermagem).

Instruções para Denúncia

Para que a denúncia seja apurada, deverá conter os seguintes requisitos:

  • Nome completo do denunciante (pessoa que está realizando a denúncia), qualificação (brasileiro, casado ou solteiro, profissão, número de inscrição no Coren (caso seja profissional de enfermagem), número de CPF ou RG, endereço completo, telefone/WhatsApp, e-mail. 
  • Assinatura do denunciante ou seu representante;
  • Narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e identificação (nome completo) do denunciado que é a pessoa contra quem está sendo feita a denúncia. Caso tenha conhecimento informar também o número do CPF e/ou Coren, além de outros dados que possibilitem a identificação do profissional de enfermagem denunciado.
  • Identificação da instituição (nome, setor e endereço completo).
  • Testemunhas, se houver, com identificação do nome completo, endereço, telefone, e-mail e número de inscrição no Coren-PR (quando se tratar de profissional da enfermagem);
  • Juntada de provas do que está sendo alegado quando existirem (documentos, imagens de câmeras, áudios, fotos, conversas mantidas via Whatsapp, facebook, instagram, Ata notarial e etc.)

Obs. O Coren somente poderá apurar fatos que tenham ocorrido há menos de 5 (cinco) anos. Para essa contagem leva-se em consideração o tempo decorrido entre a data do fato e a data da apresentação da denúncia junto ao Coren.

Recebida a denúncia e preenchidos os requisitos necessários, será instaurado processo ético para apuração dos fatos, ocasião em que será garantido ao denunciado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

DENÚNCIA ANÔNIMA

Caso deseje que a sua Denúncia seja anônima informamos que:

Na hipótese de denúncia anônima, havendo plausibilidade e motivação, será encaminhado à Câmara de Ética para análise do Conselheiro Relator o qual examinará o atendimento aos requisitos de admissibilidade.

Instruções para Denúncia

Para que sua denúncia seja apurada, deverá conter os seguintes requisitos:

  • Narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e identificação (nome completo) do denunciado que é a pessoa contra quem está sendo feita a denúncia. Caso tenha conhecimento informar também o número do CPF e/ou Coren, além de outros dados que possibilitem a identificação do profissional de enfermagem denunciado.
  • Identificação da instituição (nome, setor e endereço completo).
  • Juntada de provas do que está sendo alegado quando existirem.

Obs. O Coren somente poderá apurar fatos que tenham ocorrido há menos de 5 (cinco) anos. Para essa contagem leva-se em consideração o tempo decorrido entre a data do fato e a data da apresentação da denúncia junto ao Coren.

Caso a denúncia esteja deficiente a ponto de comprometer sua exata compreensão, um conselheiro entrará em contato (formalmente e mantendo sigilo dos seus dados), solicitando a vossa senhoria maiores informações referente aos dados do denunciado e narração dos fatos.

Lembrando que o denunciante anônimo não é parte do processo, caso este seja instaurado não terá acesso as informações referentes ao andamento do processo, bem como deverá ficar atento ao texto narrado para que não conste nenhuma informação que possa revelar sua identidade.