Inscrição Remida


O profissional de enfermagem que tenha contribuído por 30 anos, consecutivos ou não, com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais pode ser isento do pagamento da anuidade solicitando a inscrição remida.

Além da contribuição, também é exigido que o inscrito nunca tenha sofrido penalidade ética ou administrativa no Sistema Cofen/Coren e esteja quite com todas as obrigações financeiras junto ao Coren.

Mesmo após a concessão da inscrição remida, o profissional mantém o direito de exercer a profissão, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, incluindo votar e ser votado nas eleições do Conselho.

→ Solicite a inscrição remida enviando um e-mail para darc@corenpr.gov.br

Taxas de inscrição remida:

Informações importantes

Se o pedido for protocolado até 31 de março, o inscrito ficará isento do pagamento da anuidade daquele ano. Após essa data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.

Mais informações:

– Resolução Cofen nº 580/2018