Suspensão temporária


A suspensão da inscrição será deferida ao profissional de Enfermagem nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional.

Para obter a suspensão de inscrição, o profissional não poderá estar respondendo a processo ético.

A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas.

O profissional em hipótese alguma poderá exercer a atividade com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes.

Para requerer a suspensão de inscrição, o profissional poderá comparecer na sede, subseção, Coren Móvel ou em um dos Postos de Atendimento e apresentar a documentação abaixo. Se preferir, os documentos poderão ser enviados para o e-mail: darc@corenpr.gov.br, com as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • Categoria profissional
  • Telefone para Contato
  • Texto informando que deseja suspender a inscrição (No corpo da mensagem).
  • Foto nítida certeira profissional do Coren Paraná.