Isenção de anuidade por doença grave


Conforme Resolução COFEN nº 749/2024estarão isentos de pagamento de anuidades os profissionais de enfermagem portadores das doenças abaixo:

I – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;

II – Hanseníase, enquanto em tratamento;

III – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

IV – Alienação Mental

V – Cardiopatia Grave;

VI – Cegueira;

VII – Contaminação por Radiação;

VIII – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

IX – Doença de Parkinson;

X – Esclerose Múltipla;

XI – Espondiloartrose Anquilosante;

XII – Fibrose Cística (Mucoviscidose);

XIII – Nefropatia Grave;

XIV – Hepatopatia Grave;

XV – Neoplasia Maligna;

XVI – Paralisia Irreversível e Incapacitante;

XVII – Neuropatia Incapacitante.

As doenças listadas nos itens I e II acima isentarão o pagamento da anuidade do ano da solicitação, integral ou proporcionalmente. Para as demais doenças listadas a isenção será em caráter permanente, a partir da data de envio da documentação exigida (conforme relação abaixo), caso deferido A isenção de pagamento de anuidades será válida a partir da data de envio da solicitação, se o pedido for deferido. Para solicitação, o inscrito deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:/

  • Requerimento devidamente preenchido
  • Laudo médico, em que esteja explicitado breve histórico da doença, com indicação da data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico
  • Cópia de um documento de identificação com foto
  • Cópia de comprovante de residência