Registro de Especialidade


13.08.2019

Uma nova especialização, pós-graduação, qualificação ou residência deve ser registrada na inscrição do Coren/PR. Títulos como especializações, residências, mestrados e doutorados precisam estar sempre atualizados em sua carteira profissional.

O serviço pode ser solicitado mediante atendimento presencial agendado ou de forma on-line.

No dia do agendamento, é necessário apresentar as versões originais dos seguintes documentos:

  1. Para especialidade de nível superior: declaração de conclusão de curso e histórico escolar;
    Para especialidade de nível médio: certificado que conste o nome da instituição que ofertou o curso, carga horária e histórico escolar;
  2. Certidão de nascimento/casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver);
  3. CPF e RG (também é aceita carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho);
  4. Título de eleitor e comprovante da última votação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral neste link;
  5. Certificado de reservista (para os homens até 45 anos);
  6. Comprovante de residência emitido nos últimos seis meses (preferencialmente em nome do profissional). Se o comprovante não estiver em nome do profissional, deverá ser assinada uma declaração de residência emitida no ato do atendimento.

Informações importantes:

  • No dia do agendamento é necessário apresentar todos os documentos originais exigidos. A não apresentação impossibilita a realização do serviço.
  • Os documentos são recebidos e analisados, porém o registro e a inscrição não são realizados no ato do atendimento.
  • Podem ser cadastrados títulos emitidos por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; reconhecidos pela CAPES e, para especialistas e residentes, que sejam concedidos por sociedades, associações, colégios de especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento.
  • Títulos emitidos no exterior só serão registrados com revalidação em instituição de ensino nacional.

Mais informações:

Resolução Cofen nº 581/2018

Resolução Cofen n° 459/2014