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Nota oficial do Coren-PR e da Aben-PR sobre a Portaria Conjunta no 002/2025


20.04.2026

Em resposta à repercussão da publicação da Portaria Conjunta nº 002/2025, editada pela Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que estabelece regras gerais para a atuação das equipes de saúde, assistência social e demais equipes envolvidas na internação involuntária de pessoas em situação de rua, o Departamento Científico de Enfermagem em Saúde Mental da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção Paraná (ABEn-PR) e a Comissão de Saúde Mental do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) vêm a público manifestar seu compromisso social com o Sistema Único de Saúde (SUS), com os princípios do modelo psicossocial e da Reforma Psiquiátrica, bem como com o cuidado humanizado, a ética profissional e a segurança assistencial.

A Enfermagem é a profissão da saúde com o maior contingente de trabalhadores atuantes no SUS, desempenhando um papel essencial na consolidação da saúde como direito fundamental.

A história da Enfermagem brasileira está intimamente relacionada à evolução da atenção à saúde mental. Nas últimas décadas, a Enfermagem participou ativamente do processo de desinstitucionalização, fortalecendo a defesa do cuidado em liberdade e uma sociedade sem manicômios. Nesse sentido, em 2021, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 678/2021, que aprova a atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, reafirmando o compromisso social da Enfermagem no cuidado multidimensional, que abrange as dimensões psíquica e emocional, social e cultural das pessoas, rompendo com práticas baseadas no biologicismo, no tecnicismo, no reducionismo e fragmentação do cuidado.

Esse caminhar está alicerçado na Lei 10.216/2001, que direcionou o acolhimento para serviços de base comunitária, estabelecendo critérios rigorosos para evitar que a atenção em saúde mental retome características do extinto modelo manicomial. A Lei direcionou a assistência psiquiátrica para serviços de saúde extra-hospitalares e regulamentou as internações involuntárias, colocando-as sob a supervisão do Ministério Público Estadual.

Reconhece-se que a internação psiquiátrica involuntária é um recurso legal, porém excepcional, que deve ser adotado apenas em situações de risco iminente à vida da pessoa ou de terceiros. Trata-se de uma medida que exige avaliação criteriosa e a atuação articulada da rede de atenção, com garantia de acompanhamento qualificado e contínuo.

Na prática, as internações involuntárias ocorrem majoritariamente em instituições de internação integral, onde os pacientes permanecem sob acompanhamento contínuo da equipe de Enfermagem.

Cabe destacar que os profissionais de Enfermagem permanecem continuamente junto ao paciente em internações clínicas, em dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou em internações psiquiátricas integrais, desempenhando papel essencial na assistência, na observação clínica e na continuidade do cuidado.

A Enfermagem em Saúde Mental tem como foco primário o cuidado terapêutico, a promoção da autonomia, a recuperação psicossocial e a reinserção social dos usuários. Os profissionais de Enfermagem permanecem junto aos pacientes 24 horas por dia, sete dias por semana, desempenhando papel essencial na escuta qualificada, na observação clínica e na continuidade da assistência humanizada. Atuar com pessoas em sofrimento psíquico agudo, crises psicóticas ou em processos de desintoxicação é um desafio complexo que exige acolhimento contínuo e dedicação integral à pessoa humana.

Para que esse cuidado alcance seus objetivos e seja prestado de forma qualificada e livre de riscos ao paciente, é indispensável que a rede garanta condições seguras para o exercício profissional. A insuficiência de pessoal resulta em uma sobrecarga histórica que compromete não apenas a saúde do trabalhador, mas o próprio resultado da assistência prestada pelas equipes multiprofissionais. Ciente dessa realidade, o Parecer Normativo nº 1/2024/Cofen, em seu item 5, prevê os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de Enfermagem para atuar nos serviços de saúde mental.

Torna-se fundamental, portanto, a necessidade de planejamento adequado, com um quantitativo de pessoal de Enfermagem condizente com a alta demanda de cuidados exigida pela saúde mental, garantindo condições seguras para a prestação de uma assistência qualificada e livre de riscos e danos ao usuário.

Dessa forma, a ABEn-PR e Coren-PR vêm a público reforçar o compromisso histórico com a saúde mental. Defendê-la é defender a cidade, o tempo, o território e a dignidade da pessoa humana. A saúde mental não pode ser compreendida apenas como uma demanda setorial. Trata-se de um debate coletivo e estrutural, que exige o fortalecimento de políticas sociais, do cuidado em liberdade e das redes de proteção social, bem como a garantia de condições adequadas de trabalho, com destaque para o dimensionamento correto das equipes e a prevenção da sobrecarga dos profissionais de saúde, especialmente da Enfermagem.

Por fim, os profissionais de Enfermagem em saúde mental, representados pelo Departamento Científico de Enfermagem em Saúde Mental da ABEn-PR e pela Comissão de Saúde Mental do Coren-PR, colocam-se à disposição para o diálogo com os gestores públicos, demais categorias profissionais e a sociedade civil, contribuindo para a construção coletiva de estratégias em saúde mental que sejam éticas, seguras, baseadas em evidências e comprometidas com os direitos humanos, minimizando o risco de retrocesso social.

Departamento Científico de Enfermagem em Saúde Mental da ABEn-PR

Comissão de Saúde Mental do Coren-PR

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