Fiscalizações


23.07.2019

Como funcionam as fiscalizações?

As ações do Departamento de Fiscalização (Defis) do Coren/PR, normatizadas pela Lei nº 5.905/73 e Resolução Cofen nº 725/2023, contemplam a realização de fiscalizações do exercício profissional da Enfermagem mediante planejamento e sob demanda. Busca averiguar se o exercício profissional da Enfermagem está em consonância com os princípios éticos e legais que o norteiam. Visa ainda contribuir positivamente para a melhoria da assistência de Enfermagem prestada à sociedade.

O Defis atua para fiscalizar o exercício profissional da enfermagem no Paraná, de forma resolutiva e eficiente, visando garantir a assistência de enfermagem segura e ética aos usuários do sistema de saúde, com dignidade e reconhecimento aos profissionais de enfermagem.

A fiscalização do exercício profissional da Enfermagem é, em essência, a principal função do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, como dever legal de buscar garantias à sociedade, nos termos da lei, para o adequado exercício da Enfermagem, especialmente em relação aos aspectos de habilitação e de cumprimento aos padrões técnicos e éticos.

A estrutura administrativa e organizacional é centrada na sede do Coren/PR, em Curitiba, que por meio das quatro subseções: Curitiba/Região Metropolitana e Litoral, Cascavel, Londrina e Maringá, atua nos 399 municípios do Paraná onde existem quase 7 mil instituições de saúde conhecidas e passíveis de fiscalização.

Na inspeção, o fiscal busca verificar:

·        Se há profissionais de enfermagem exercendo a profissão com carteira de identidade profissional vencida ou se existem profissionais sem inscrição;

·        Se nas instituições existem enfermeiros designados para responder pelo serviço de enfermagem como responsáveis técnicos;

·        Se nas instituições de saúde existem enfermeiros durante todo o horário de funcionamento respondendo pelo serviço de enfermagem;

·        Se o serviço de enfermagem está organizado e sistematizado (normas, rotinas, procedimentos operacionais padrão, escalas, planejamento da assistência de enfermagem);

·        Se existe dimensionamento de pessoal de enfermagem e se o resultado desse dimensionamento é do conhecimento do gestor local;

·        As condições de trabalho da equipe de enfermagem (foco na biossegurança);

·        Se as atribuições da equipe de enfermagem estão em consonância com a legislação pertinente;

· Além disso, ele orienta, sensibiliza e motiva para a estruturação das comissões de ética institucionais nos locais com maior número de profissionais.

Medidas

Para quaisquer irregularidades ou ilegalidades relacionadas aos itens acima elencados, o fiscal lavra as notificações estabelecendo os prazos para a regularização. Após essa etapa e prazos, por meio de documentos comprobatórios e retornos na instituição, averigua a regularização dos itens notificados, encaminhando para o encerramento do ato fiscalizatório ou desdobramentos éticos e legais cabíveis.

Outra atividade realizada constantemente pelos fiscais são as orientações aos profissionais que abrangem o esclarecimento de dúvidas quanto às atividades cotidianas do exercício profissional, legislação da enfermagem, solicitações referentes ao processo de fiscalização, dentre outras.

Mais informações:

– Lei nº 5.905/73

– Resolução Cofen nº 725/2023

– Lei nº 7.498/1986 | Lei do Exercício Profissional de Enfermagem

– Resolução Cofen nº 564/2017 | Código de Ética

Para fazer denúncias referentes às instituições, a manifestação deverá ser realizada por meio da ouvidoria do Coren-PR