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Coren-PR publica parecer em que aponta que administração de insulina por via endovenosa não deve ser realizada em Unidades Básicas de Saúde

De acordo com o documento, administração de insulina por via endovenosa não deve ser realizada no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

03.07.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico nº 13/2026, que orienta os profissionais de Enfermagem sobre a administração de insulina regular por via endovenosa em Unidades Básicas de Saúde (UBS). De acordo com o documento, a administração de insulina por via endovenosa não deve ser realizada no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). É o que reforça parecer técnico elaborado com base em evidências científicas e nas diretrizes assistenciais, destacando que esse tipo de terapêutica exige monitorização contínua, protocolos específicos e suporte multiprofissional disponível em serviços de média e alta complexidade.

Dessa forma, a conclusão do parecer é que a infusão endovenosa de insulina deve ser realizada exclusivamente em serviços de atenção secundária ou terciária, onde existam recursos tecnológicos, protocolos assistenciais e equipes capacitadas para oferecer monitorização contínua e resposta imediata diante de possíveis complicações, assegurando maior segurança e qualidade no cuidado ao paciente.

De acordo com a análise, o principal objetivo da infusão endovenosa de insulina é restabelecer a homeostase glicêmica em pacientes com quadros de hiperglicemia, especialmente em situações agudas relacionadas à deficiência relativa ou absoluta de insulina. Entre os principais exemplos estão a cetoacidose diabética (CAD) e a síndrome hiperglicêmica hiperosmolar não cetótica (SHHNC), consideradas emergências clínicas que podem evoluir rapidamente para instabilidade hemodinâmica e deterioração do estado geral do paciente.

Nesses casos, além da infusão contínua de insulina, frequentemente são necessários exames laboratoriais seriados, reposição de eletrólitos, como sódio e potássio, e a administração de outros medicamentos de alta vigilância. Por esse motivo, o tratamento requer acompanhamento rigoroso da equipe multiprofissional e monitorização constante dos parâmetros clínicos.

O parecer ressalta que a infusão de insulina regular por via endovenosa deve ocorrer, preferencialmente, por meio de bomba de infusão, seguindo protocolos institucionais que padronizem as condutas e garantam segurança ao paciente. A interrupção frequente da infusão ou a realização de correções rápidas, alternadas com longos períodos sem administração do medicamento, não são consideradas boas práticas assistenciais.

Outro aspecto destacado é o cuidado necessário na transição da insulina endovenosa para a administração subcutânea. Esse processo exige observação clínica por um período que, em muitos casos, ultrapassa o tempo habitual de permanência dos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde.

Além disso, o parecer observa que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e os Cadernos de Atenção Básica não contemplam a administração de insulina endovenosa como procedimento da Atenção Primária. Em consonância com a literatura científica, o documento reforça que pacientes com hiperglicemia grave apresentam risco de evolução para quadros como cetoacidose diabética e síndrome hiperglicêmica hiperosmolar, demandando atendimento em unidades com maior capacidade de suporte terapêutico.

Fonte: Ascom Coren-PR

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