Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen aprova parecer que esclarece atuação da Enfermagem no Furo de Orelha Saudável e Humanizado

Documento reforça que a perfuração do lóbulo auricular é prática livre, mas destaca o diferencial do cuidado de enfermagem quando há consulta, prescrição e segurança clínica

04.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer nº 51/2025, que analisa a prática denominada “Furo de Orelha Saudável e Humanizado” no contexto do empreendedorismo em Enfermagem. O documento esclarece dúvidas relacionadas sobre se a atividade configura ato privativo do enfermeiro e em quais condições pode estar associada ao exercício profissional da categoria.

O parecer reafirma que a perfuração do lóbulo auricular, por si só, é uma prática livre, de natureza estética e cultural, não sendo considerada atividade privativa da Enfermagem. O furo de orelha saudável e humanizado é um procedimento que pode ser realizado por qualquer pessoa capacitada em curso livre, nos termos da legislação educacional vigente, não integrando aos procedimentos regulamentados pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

No entanto, o Cofen esclarece que o furo de orelha, isoladamente, continua sendo uma prática livre, mas que o diferencial da enfermagem está no cuidado que acompanha o procedimento. Quando o enfermeiro realiza consulta de Enfermagem, avaliação clínica, prescrição de cuidados, utiliza tecnologias em saúde e faz o registro em prontuário, o atendimento deixa de ser apenas estético e passa a integrar um processo de cuidado em saúde, próprio do exercício profissional da categoria.

Desta forma, o parecer confirma que o furo de orelha não é atividade exclusiva da enfermagem, mas destaca que, quando realizado por enfermeiros com a incorporação de práticas próprias da profissão, o procedimento ganha maior segurança, integralidade e qualidade do cuidado, além de se tornar um diferencial no empreendedorismo em saúde. O Cofen reforça, por fim, que a atuação empreendedora do enfermeiro deve sempre respeitar os limites éticos e legais da profissão, assegurando biossegurança, transparência e responsabilidade profissional.

Fonte: Ascom Coren-PR

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Paraná

Rua Professor João Argemiro Loyola, 74 – Seminário | Curitiba/PR | 80240-5301


Horário de atendimento ao público

Segunda à Sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...