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Registro Para Estrangeiros



Inscrição de Profissionais Estrangeiros no Coren PR

O Coren-PR realiza a inscrição de profissionais de Enfermagem estrangeiros que desejam atuar no Brasil, conforme a legislação vigente do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A inscrição pode ser solicitada tanto por estrangeiros formados no Brasil, quanto por aqueles formados em instituições do exterior, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

1. Profissionais Estrangeiros Formados no Brasil

Profissionais estrangeiros que concluíram sua formação em Enfermagem em instituições brasileiras devem apresentar, além da documentação padrão exigida para inscrição, um dos seguintes documentos de identificação civil válidos:

Conforme previsto na regulamentação vigente:

  • I. RNM – Registro Nacional Migratório;
  • II. DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);
  • III. Protocolo de solicitação de refúgio, acompanhado de documento de viagem com foto (passaporte ou cédula de identidade – países da América do Sul);
  • IV. Protocolo de autorização de residência emitido pela Polícia Federal, acompanhado de documento de viagem com foto.

Observações:

  • Em caso de divergência de dados ou ausência de naturalidade no RNM, poderá ser aceita certidão de nascimento ou casamento traduzida.
  • A validade da carteira profissional estará vinculada à validade dos documentos migratórios apresentados.

2. Profissionais Estrangeiros Formados no Exterior

Profissionais com diplomas emitidos por instituições de ensino fora do Brasil devem seguir os seguintes requisitos legais para solicitar a inscrição:

Conforme os artigos 25 e 26 da Resolução Cofen:

  • Diploma revalidado por instituição pública brasileira credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Tradução juramentada do diploma ou certificado para a língua portuguesa;
  • Apresentação dos documentos pessoais, conforme exigido para todos os profissionais.

A inscrição só será possível após a conclusão do processo de revalidação do diploma — responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, não do Coren-PR.

Importante:

  • Todos os documentos emitidos fora do Brasil devem estar legalizados conforme tratados internacionais e traduzidos por tradutor público juramentado;
  • A tramitação da inscrição segue os prazos e procedimentos previstos nas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.