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Pessoa Jurídica


O que é o Registro de Empresa (RE)?

O Registro de Empresa é o documento que autoriza uma empresa a atuar legalmente com atividades de Enfermagem. Ele garante que a empresa siga as normas profissionais e pode ser fiscalizada pelo Coren-PR.

Quem precisa se registrar?

A empresa deve solicitar o RE sempre que prestar, supervisionar ou treinar profissionais na área de Enfermagem, mesmo quando essa não for sua atividade principal.

Para facilitar, o Coren-PR classifica as empresas em duas categorias:

 Classe A – Quando a atividade principal é Enfermagem

Inclui:

  • A.1 – Supervisão
  • A.2 – Prestação e/ou execução de serviços
  • A.3 – Treinamento e formação de recursos humanos

 Classe B – Quando a atividade principal NÃO é Enfermagem, mas realiza atividades da área

Inclui:

  • B.1 – Supervisão
  • B.2 – Prestação e/ou execução de serviços
  • B.3 – Treinamento de recursos humanos

Obs.: As categorias A.3 e B.3 são voltadas à preparação prática de mão de obra em Enfermagem e não se referem a cursos regulados pelos Conselhos de Educação.

Pontos importantes

  • O RE vale 3 anos.
  • Pode ser renovado 30 dias antes ou 30 dias depois do vencimento.
  • Matriz e filiais precisam de registros separados.
  • A empresa deve ter um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) com CRT vigente.
  • Todo o processo é feito on-line, sem atendimento presencial.

Passo a passo para solicitar o Registro de Empresa

1. Baixar e preencher o requerimento

2. Preencher o formulário on-line

3. Análise do Coren-PR

  • A análise é feita pelo setor responsável.
  • Você recebe as orientações e resultados por e-mail.

4. Pagamento

  • Se tudo estiver correto, você recebe por e-mail:
    • a taxa de Registro de Empresa (quando aplicável);
    • a anuidade jurídica da matriz.

Documentos necessários para solicitar o RE

Conforme a Resolução Cofen nº 721/2023, os documentos necessários são: 

  • CNPJ da empresa;
  • Cópia do contrato social, estatuto ou ata (documento de constituição da empresa);
  • Documento que identifique os dirigentes/representantes legais;
  • Ato de designação do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) assinado pelo representante legal;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente do ERT;
  • Requerimento de isenção da taxa de RE (para empresas públicas, filantrópicas ou beneficentes);
  • Requerimento devidamente preenchido.

Renovação, suspensão e cancelamento (acesse o formulário clicando aqui)

Renovação

  • Solicitada 30 dias antes ou 30 dias depois do vencimento.
  • Deve incluir novamente os documentos previstos e a CRT vigente.

Suspensão

  • Pode ser pedida por até 1 ano, renovável por mais 1 ano. 
  • Após 1 ano se não houver renovação a empresa será reativada. 
  • Durante a suspensão, a empresa não pode realizar atividades de Enfermagem.
  • A empresa fica isenta da anuidade jurídica enquanto suspensa.

Cancelamento

  • Pode ser solicitado a qualquer momento.
  • Débitos anteriores continuam existindo mesmo após o cancelamento.
  • O CNPJ deverá estar em situação baixada.

Taxas e anuidade 

  • A taxa de RE é cobrada de empresas privadas.
  • A anuidade jurídica é cobrada apenas da matriz.
  • O valor da anuidade varia conforme o capital social.
  • Filiais pagam somente a taxa de registro.
  • Empresas públicas, filantrópicas e beneficentes podem solicitar isenção das taxas, conforme a Lei Complementar 187/2021

Legislação relacionada

  • Lei nº 6.839/1980
  • Lei nº 7.498/1986
  • Decreto nº 94.406/1987
  • Resolução COFEN nº 721/2023

Contato para dúvidas

registro.empresa@corenpr.gov.br