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Eleições Coren: entenda as multas aplicadas devido às ausências de voto e de justificativa


13.12.2024

Em determinação à Lei nº 5905/1973, que trata da criação dos Conselhos de Enfermagem, e à Resolução Cofen 695/2022, que aprovou o novo Código Eleitoral, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) informa que foram emitidas multas eleitorais referentes às eleições realizadas nos dias 1 e 2 de outubro de 2023.

As multas foram geradas aos profissionais que estavam aptos no dia da eleição, porém não votaram e nem justificaram a ausência.

O Coren-PR esclarece que o valor é determinado pela referida lei de criação dos conselhos e que a taxa deve ser aplicada por todos os Conselhos Regionais.

De acordo com o segundo parágrafo do Artigo 12 da Lei nº 5905/1973:  “§ 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade.”

Para checar se há multa, o profissional de Enfermagem deve verificar sua caixa de entrada do endereço eletrônico e procurar pelo e-mail com o título “Multa Eleitoral”. É importante também que seja visualizada a caixa de SPAM.

A verificação também pode ser realizada presencialmente na sede ou em uma subseção do Coren-PR, ou ainda enviando um e-mail ao Departamento de Atendimento, Registro e Cadastro, por meio do endereço darc@corenpr.gov.br.

Fonte: Ascom Coren-PR