Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-PR publica parecer sobre atribuições da Enfermagem e supervisão de enfermeiro durante transporte eletivo de pacientes 

Técnicos não possuem autonomia para, de forma isolada, avaliar e deliberar sobre a realização ou a recusa da transferência. Além disso, em serviços de saúde 24 horas, é obrigatória a presença e disponibilidade de enfermeiro

28.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico 48/25, que esclarece dúvidas recorrentes sobre o Transporte Eletivo de Pacientes, especialmente no uso de ambulâncias do tipo A e na organização das Centrais de Transporte dos municípios. A conclusão do documento responde, de forma objetiva, a dois pontos centrais: a autonomia do técnico de enfermagem para deliberar sobre a realização ou não de transferências e a necessidade de presença do enfermeiro na Central de Transportes.

O parecer conclui que o técnico de enfermagem não possui autonomia para, de forma isolada, avaliar e deliberar sobre a realização ou a recusa da transferência de pacientes entre serviços de saúde no âmbito do Transporte Eletivo de Pacientes e das ambulâncias do tipo A.

A decisão sobre a transferência deve ser preponderantemente tomada pelo serviço de origem, a partir da avaliação do enfermeiro e do médico assistentes, que detêm o conhecimento clínico do paciente, seu grau de dependência, complexidade e os riscos envolvidos no transporte. Cabe ao enfermeiro da origem planejar o transporte, escolher o tipo de recurso mais adequado e prever possíveis intercorrências, sempre com foco na segurança do paciente.

O técnico de enfermagem deve atuar de forma articulada e subordinada ao enfermeiro supervisor, coordenador ou responsável técnico, comunicando discrepâncias entre as informações do acionamento e a realidade encontrada, e participando da análise conjunta com o enfermeiro do serviço de origem. A recusa do transporte, quando necessária, deve ser discutida, justificada, registrada e respaldada pelo enfermeiro, não sendo atribuição exclusiva do profissional de nível técnico.

O parecer reforça ainda que onde há assistência de enfermagem 24 horas, é obrigatória a presença e disponibilidade de enfermeiro, inclusive no contexto do transporte eletivo, seja para apoio às equipes, gerenciamento logístico, classificação de risco ou tomada de decisão. Destaca-se a importância de protocolos institucionais claros, definição de papéis, capacitação das equipes e registros adequados, assegurando respaldo ético-legal e a continuidade do cuidado.

Por fim, reafirma-se que cada profissional deve atuar estritamente dentro de suas competências legais, sendo garantido o direito de recusa a atividades que extrapolem seu escopo, conforme a Lei nº 7.498/86 e o Código de Ética da Enfermagem. O parecer foi realizado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos do Coren-PR.

Fonte: Ascom Coren-PR

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Paraná

Rua Professor João Argemiro Loyola, 74 – Seminário | Curitiba/PR | 80240-530

ouvidoria@corenpr.gov.br


Horário de atendimento ao público

Segunda à Sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...