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Atividades privativas de recepção e atendimento administrativo não são de competência da Enfermagem, conclui parecer do Coren-PR

Direcionamento recorrente da categoria para funções nesses setores caracteriza desvio de função, além de comprometer o dimensionamento seguro da equipe de Enfermagem

11.03.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer Técnico n° 47/2025, que trata da atuação de profissionais de Enfermagem nas recepções dos serviços de saúde, especialmente na Atenção Primária e em unidades de urgência e emergência. O documento revisa o Parecer n° 6/2023 e atualiza o entendimento da Câmara Técnica de Pareceres Técnicos com base na legislação vigente. 

A análise destaca que atividades de recepção, cadastro e atendimento administrativo não fazem parte das atribuições da Enfermagem previstas na Lei n° 7.498/1986 e no Decreto n° 94.406/1987, que regulamentam o exercício profissional da categoria. Dessa forma, a designação permanente de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem para essas funções pode caracterizar desvio de função. 

O parecer ressalta que a atuação da Enfermagem deve estar voltada prioritariamente às atividades assistenciais, gerenciais, educativas e de pesquisa, garantindo a qualidade, segurança e continuidade do cuidado prestado à população. A retirada desses profissionais da assistência para desempenhar funções administrativas pode comprometer o dimensionamento adequado das equipes e impactar a assistência aos usuários.

Diante disso, o Coren-PR recomenda que as instituições de saúde realizem o dimensionamento correto de pessoal e destinem profissionais administrativos qualificados para as atividades de recepção, preservando a atuação da equipe de Enfermagem nas funções inerentes à profissão, conforme a legislação e os princípios éticos que regem o exercício da Enfermagem.

Além disso, o parecer destaca que o enfermeiro Responsável Técnico (RT) pode ser responsabilizado ética, civil e administrativamente por eventuais falhas, intercorrências ou prejuízos assistenciais decorrentes do subdimensionamento da equipe de Enfermagem. Essa situação pode ser agravada quando profissionais são retirados das atividades assistenciais para desempenhar funções administrativas que não fazem parte de suas atribuições, comprometendo a organização do serviço e a segurança da assistência prestada aos usuários.

Fonte: Ascom Coren-PR

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