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Coren-PR publica parecer sobre realização do teste das aminas por enfermeiros na Atenção Primária

Documento esclarece que o procedimento é permitido ao enfermeiro capacitado e não há indicação de emissão de laudo específico

08.04.2026

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) publicou o Parecer nº 36/2025, que trata da realização do teste das aminas (teste de KOH) e da emissão de laudo pelo enfermeiro na Atenção Primária à Saúde. O documento foi elaborado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos após questionamento da Vigilância Sanitária de Telêmaco Borba sobre qual legislação fundamenta essa prática.

O teste das aminas é um procedimento simples, utilizado como apoio na identificação de infecções como vaginose bacteriana e tricomoníase. Ele é considerado positivo quando, após a aplicação de hidróxido de potássio (KOH) na amostra de secreção vaginal, ocorre liberação de odor característico. 

O parecer reúne leis e normas que regulamentam o exercício da Enfermagem no Brasil. Entre elas estão a Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional, e o Decreto nº 94.406/1987, que detalha as atribuições do enfermeiro. Também é citada a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e prevê que o enfermeiro pode realizar consultas, solicitar exames e atuar no rastreamento de agravos, conforme protocolos estabelecidos.

Com base nessas normas, a Câmara Técnica conclui que o enfermeiro pode realizar o teste das aminas, desde que esteja capacitado e atue de acordo com protocolos assistenciais. O documento reforça ainda que todas as etapas do atendimento devem ser registradas em prontuário, conforme determina a Resolução Cofen nº 736/2024, que trata do Processo de Enfermagem.

Em relação à emissão de laudo, o parecer esclarece que não há indicação para a emissão de laudo específico do teste das aminas, por se tratar de um teste de caráter indicativo. O resultado deve ser devidamente registrado no prontuário da paciente.

Fonte: Ascom Coren-PR

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