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Imprimir ou assinar segunda via de solicitação de exame médico não faz parte das atribuições da Enfermagem, conclui parecer do Coren PR

Prática deve ser evitada. Parecer buscou solucionar diversos questionamentos recebidos pelo conselho sobre a temática

04.12.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) publicou o Parecer Técnico 40/2025, que trata da impressão de segunda via de pedidos de exames médicos no prontuário eletrônico. A Câmara Técnica conclui que essa prática não possui respaldo legal ou ético quando realizada por enfermeiros, mesmo em casos de extravio pelo paciente, e que a emissão ou assinatura do documento deve ser feita exclusivamente pelo médico prescritor. O parecer também alerta que a assinatura de um pedido médico por outro profissional pode gerar implicações éticas, assistenciais e jurídicas, comprometer a autenticidade do documento e colocar em risco a segurança do paciente.

O documento foi elaborado após solicitação de esclarecimento sobre situações em que o enfermeiro reimprime e assina, no sistema eletrônico, a segunda via de pedidos de exames como colonoscopias e endoscopias, mantendo o nome do médico prescritor, mas substituindo sua assinatura pela do enfermeiro. Embora o profissional de Enfermagem tenha acesso ao prontuário e atue diretamente no cuidado, a Câmara Técnica reforça que isso não autoriza a emissão ou a validação de documentos médicos.

Entre os fundamentos utilizados no parecer está o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e detalha as atribuições do enfermeiro. O documento também aborda a Resolução Cofen nº 736/2024, que regulamenta o Processo de Enfermagem e define quais registros podem ser realizados no prontuário. Além disso, é citada a Portaria MS/GM n°2.436/2017, do Ministério da Saúde, que trata da Política Nacional de Atenção Básica e estabelece situações em que o enfermeiro pode solicitar exames dentro de protocolos, destacando que isso não se confunde com a transcrição ou reemissão de documentos médicos.

Outro ponto reforçado no Parecer é o entendimento já consolidado em análises anteriores do Coren PR, que distingue a prescrição de Enfermagem e a solicitação de exames quando previstas em protocolos institucionais, da prática de transcrever, reemitir ou assinar pedidos elaborados por médicos. O parecer também cita decisões judiciais e documentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que tratam das atribuições da categoria e do uso adequado do prontuário eletrônico.

O texto destaca ainda os cuidados exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que protege informações sensíveis contidas no prontuário, incluindo dados de saúde. A manipulação e emissão de documentos deve respeitar rigorosamente questões de autenticidade, privacidade e segurança.

Com base no parecer, a orientação é que a impressão e assinatura de segunda via de pedidos de exames médicos não deve ser realizada por profissionais de Enfermagem e que, sempre que necessário, o paciente deve ser orientado a procurar o médico responsável ou a instituição deve oferecer fluxos internos apropriados para reemisão dos documentos, sem violar atribuições profissionais.

 

 

Fonte: Ascom Coren PR

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