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Coren PR publica parecer sobre administração de drogas vasoativas, sedativos e bloqueadores neuromusculares por técnicos de Enfermagem

Administração dos fármacos por técnicos de Enfermagem deve ocorrer apenas para manutenção de parâmetros previamente prescritos e sempre sob supervisão direta e contínua do enfermeiro, desde que esteja devidamente capacitado e respaldado por protocolos institucionais

01.12.2025

O Conselho Regional de Enfermagem publicou o Parecer Técnico 42/25, que trata da administração de drogas vasoativas, sedativos e bloqueadores neuromusculares por técnicos de Enfermagem, especialmente em setores de alta complexidade, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Centro Cirúrgicos e Pronto Atendimentos. O parecer, realizado pela Câmara Técnica de Pareceres Técnicos, conclui que a administração desses fármacos é um ato que envolve alto risco e exige observância rigorosa das atribuições legais da equipe de Enfermagem. Neste sentido, a prescrição, o ajuste de dose e a alteração de vazão dessas medicações são responsabilidades exclusivas do médico. Em setores críticos como UTI e Pronto Atendimento, o enfermeiro pode administrá-las, desde que haja prescrição médica e que possua conhecimento técnico-científico adequado. Já ao técnico de Enfermagem, nesses ambientes, cabe a execução de atividades auxiliares, podendo administrar esses fármacos apenas para manutenção de parâmetros previamente prescritos e sempre sob supervisão direta e contínua do enfermeiro, desde que esteja devidamente capacitado e respaldado por protocolos institucionais. Ainda, a indução da sedação exige obrigatoriamente a presença do médico. No Centro Cirúrgico, a administração de sedativos, bloqueadores neuromusculares e anestésicos é competência privativa do anestesiologista, sendo vedada aos profissionais de Enfermagem. A análise fundamenta-se na Lei nº 7.498/86, no Decreto nº 94.406/87, no Código de Ética da Enfermagem e em diversos pareceres emitidos pelos Conselhos Regionais. O parecer também enfatiza que o exercício da Enfermagem em ambientes críticos requer capacitação contínua, atuação multiprofissional articulada e respaldo institucional por meio de protocolos. Dessa forma, é dever das instituições garantir a implementação do Processo de Enfermagem, capacitar seus profissionais e estabelecer diretrizes claras para assegurar a segurança do paciente e o exercício ético e legal da profissão.

Fonte: Ascom Coren PR

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