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Desagravo Público


Conforme Resolução Cofen nº 774 de 2025, considera-se Desagravo Público ofensa sofrida por profissional de Enfermagem durante o exercício de sua profissão, sendo tal ato um direito assegurado pelo Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem.


Conflitos que não ocorram no exercício da profissão da Enfermagem ou quando o ofensor e ofendido forem profissionais de Enfermagem, não são considerados para fins de tramitação de pedido de Desagravo Público, sendo possível no último caso, formalizar denúncia ética junto ao Coren PR.


 O desagravo público pode ser solicitado através do link https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pr/formulario/formulario-padrao/


É essencial constar na mensagem com informações do ocorrido a prova da ofensa sofrida no exercício da profissão, sendo possível anexar documentos e outros arquivos, dados do ofensor como, nome completo, categoria profissional, função e demais informações pertinentes, além da descrição da data, horário e local onde o fato ocorreu. Quando houver testemunhas, constar na mensagem o nome completo, categoria profissional, função e demais informações pertinentes, bem como contato telefônico.


Ao recebimento de denúncia fundamentada, a presidente do Coren PR designará Conselheiro Relator para realização de parecer
conclusivo sobre o pedido do Desagravo Público, sendo posteriormente encaminhado para julgamento em sessão Plenária.