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Cofen aprova parecer sobre atuação de enfermeiros como peritos judiciais

Parecer técnico conjunto reforça que enfermeiros legalmente habilitados, incluindo generalistas, podem atuar em perícias judiciais dentro de suas competências profissionais, considerando a natureza e a complexidade de cada demanda.

02.09.2026

O Conselho Federal de Enfermagem aprovou o Parecer 60/2026, que traz orientações sobre as especialidades e os requisitos para a atuação de enfermeiros e enfermeiras como peritos judiciais. O documento reforça a valorização das competências da Enfermagem e contribui para a adequada inserção de profissionais nos sistemas de cadastro de peritos da Justiça.

O parecer foi elaborado pela Comissão Nacional de Enfermagem Forense (CNEF) e pela Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPIENF), buscando contribuir para o aperfeiçoamento dos Sistemas de Cadastro de Auxiliares da Justiça. De acordo com o documento, o enfermeiro legalmente habilitado, incluindo o profissional generalista, pode atuar como perito em matérias inseridas no campo de competência da Enfermagem.

De acordo com o parecer, a ausência de título de especialista ou de curso específico em perícia judicial não representa, por si só, impedimento absoluto para a atuação. Em cada caso, devem ser consideradas a natureza e a complexidade da perícia, além da qualificação técnica e científica necessária para a análise da demanda.

O parecer recomenda que os sistemas de cadastro dos Tribunais de Justiça incluam expressamente a categoria Enfermeiro/Enfermeira e contemplem as especialidades reconhecidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Além disso, os sistemas devem disponibilizar as especialidades reconhecidas pela Resolução Cofen nº 581/2018 e suas atualizações, organizadas de acordo com suas respectivas áreas.

Embora a atuação pericial seja uma prerrogativa do enfermeiro legalmente habilitado, o documento recomenda, sempre que pertinente, a atuação de profissionais com especialização ou experiência na área específica da demanda, como Terapia Intensiva, Enfermagem Obstétrica, Auditoria, Pesquisa, Gestão, Ensino, Inovação e Enfermagem Forense.

Para o cadastramento, são considerados requisitos básicos a graduação em Enfermagem, inscrição ativa e regular no Coren e Certidão de Regularidade Ético-Profissional. Especialização, formação em perícia judicial e experiência profissional e científica são apontadas como qualificações recomendadas.

Fonte: Ascom Coren-PR

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