Sobre o Coren/PR


22.07.2019

A Enfermagem é uma profissão regulamentada pela Lei Federal nº 5.905/1973.

Você sabe o que isso significa?

Significa que só o profissional habilitado, inscrito e em dia com seu conselho de classe pode exercer as funções da área de enfermagem definidas por lei. Essa é uma regra para diversas profissões.

Portanto, se você escolheu ser um auxiliar, técnico ou enfermeiro, precisa conhecer as leis que regulamentam o exercício da profissão e estar ciente de que sua atividade profissional é fiscalizada por seu conselho de classe. 

Afinal, você decidiu ser um profissional de saúde especializado no cuidado às pessoas e essa é uma tarefa complexa, que envolve talento, ética e compromisso com a vida.

O que é o Coren/PR?

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná é uma autarquia pública federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e instituída em 1975. Sua diretoria, eleita pelos profissionais inscritos, tem mandato de três anos.

Sua principal função é fiscalizar a atuação do profissional da área, a fim de assegurar à sociedade que os serviços de enfermagem sejam prestados por profissionais habilitados. 

Em resumo, o Coren/PR atua em defesa das boas práticas da enfermagem, baseadas em princípios éticos e legais.

Principais atividades:

  • Fiscalizar a atuação do profissional de Enfermagem, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados;
  • Emitir os documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de Enfermagem habilitando-os, assim, para o mercado de trabalho;
  • Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício;
  • Zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação;
  • Regular os limites de atuação profissional;
  • Registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais;
  • Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

Mais informações:

Lei Federal nº 5.905/1973

– Lei Federal nº 7.498/1986

– Decreto nº 94.406/1987