Pessoa Jurídica
É obrigatório o registro no Coren/PR de toda empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.
A empresa deverá ser classificada de acordo com a qualificação da atividade:
- Classe A: empresas cujas atividades básicas são desenvolvidas ou realizadas mediante ações de enfermagem ligadas à promoção, proteção, recuperação e/ou reabilitação da saúde, conforme discriminação a seguir:
- A.1 – atividades de supervisão;
- A.2 – atividades de prestação e/ou execução de serviços;
- A.3 – atividades de treinamento de recursos humanos.
- Classe B: empresas cujas atividades básicas não se incluem entre as especificamente de enfermagem, mas que desenvolvem ou realizam atividades de enfermagem mediante ações ligadas à promoção, proteção, recuperação e/ou reabilitação da saúde de terceiros, como segue:
- B.1 – atividades de supervisão;
- B.2 – atividades de prestação e/ou execução de serviços;
- B.3 – atividades de treinamento de recursos humanos.
As atividades previstas nas classes A.3 e B.3 são aquelas de preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação.
É importante destacar que, ainda que seja legal, a contratação via pessoa jurídica de profissionais enfermeiros pode ser desvantajosa por pressupor a inexistência de uma série de direitos trabalhistas previstos em lei, tais como FGTS, Previdência Social, 13º salário, férias, horas extras, seguro-desemprego, entre outros. Cabe ao prestador de serviços analisar se a contratação é de fato vantajosa ou não.
Mais informações:
Registro de empresa
Para registro, é necessário encaminhar requerimento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Empresa em fase de constituição:
- Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);
Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa. - Original do instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc., com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa;
- Certidão de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 509/2016.
- Empresa já constituída:
- Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);
Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa. - Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular, ou solicitação da referida anotação.
- Em caso de empresa privada: cópia do instrumento de constituição da empresa como contrato social, estatuto etc., com alterações devidamente registradas nas repartições competentes;
- Em caso de empresa pública: cópia autenticada do regimento interno e/ou regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de enfermagem;
- Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
- Relação dos profissionais de enfermagem em atividade na empresa, informando nome, CPF e categoria.
Baixe aqui o modelo de Relação dos Profissionais em Atividade. - Em caso de instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, de acordo com a Lei nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei nº 12.868/2013;
- Em caso de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem: cópia da publicação em Diário Oficial do Estado autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas.
Taxas de registro de empresa:
- Inscrição e registro – pessoa jurídica;
- Anuidade, que varia de acordo com o valor do capital social da empresa.
Os boletos são emitidos no dia do atendimento. As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas.
Alteração do instrumento de constituição da empresa
Para alteração do instrumento de constituição da empresa, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:
- Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);
Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa. - Instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc. (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);
- Cópia autenticada do instrumento de alteração como contrato social, requerimento de empresário individual, estatuto, ata da última reunião etc., quando houver registro em órgão competente;
- Em caso de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem: cópia da publicação em Diário Oficial do Estado que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino;
- Em caso de instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, de acordo com a Lei nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei nº 12.868/2013;
Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original, fato que vai gerar o serviço de Emissão de 2ª via do CRE, conforme descrito abaixo.
Emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Empresa (CRE)
Para emissão de 2ª via do CRE, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:
- Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);
Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa. - Devolução do CRE original, em caso de alteração de dados, ou declaração de que não está em posse do documento em caso de perda ou extravio;
- Cópia do boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto do documento para isenção da taxa.
Cancelamento do Certificado de Registro de Empresa (CRE)
O cancelamento do CRE é efetuado em casos de mudança de classe, encerramento da atividade, penalidade e falência de empresa.
Informações importantes:
- O pedido de cancelamento só será deferido com a comprovação da quitação de encargos financeiros junto ao Coren/PR.
- Se o pedido for protocolado até 31 de março, a empresa será isenta do pagamento da anuidade daquele ano. Após essa data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.
Para cancelamento do CRE, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:
- Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social:
- Instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc. (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);
OU - Cópia do instrumento de alteração contratual (alteração do contrato social, requerimento de empresário individual ou estatuto/ata da última reunião) em vigor, com registro em repartição competente.
- Em caso de encerramento das atividades da empresa:
- Distrato social ou instrumento de dissolução da empresa ou filial sem o registro em repartição competente (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);
OU - Cópia do distrato social ou instrumento de dissolução da empresa ou filial com registro em repartição competente;
Informação importante:
- Para os casos descritos acima, também é necessário solicitar o cancelamento e devolver o certificado da anotação da Responsabilidade Técnica, se ainda não oficializado.
- Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas à enfermagem):
- Cópia do contrato social ou da última alteração contratual.
Informação importante:
- Para todos os casos, é obrigatória a devolução do Certificado de Registro de Empresa original, quando vigente.
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