Pessoa Jurídica

É obrigatório o registro no Coren/PR de toda empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.

A empresa deverá ser classificada de acordo com a qualificação da atividade:

  • Classe A: empresas cujas atividades básicas são desenvolvidas ou realizadas mediante ações de enfermagem ligadas à promoção, proteção, recuperação e/ou reabilitação da saúde, conforme discriminação a seguir:
    • A.1 – atividades de supervisão;
    • A.2 – atividades de prestação e/ou execução de serviços;
    • A.3 – atividades de treinamento de recursos humanos.
  • Classe B: empresas cujas atividades básicas não se incluem entre as especificamente de enfermagem, mas que desenvolvem ou realizam atividades de enfermagem mediante ações ligadas à promoção, proteção, recuperação e/ou reabilitação da saúde de terceiros, como segue:
    • B.1 – atividades de supervisão;
    • B.2 – atividades de prestação e/ou execução de serviços;
    • B.3 – atividades de treinamento de recursos humanos.

As atividades previstas nas classes A.3 e B.3 são aquelas de preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação.

É importante destacar que, ainda que seja legal, a contratação via pessoa jurídica de profissionais enfermeiros pode ser desvantajosa por pressupor a inexistência de uma série de direitos trabalhistas previstos em lei, tais como FGTS, Previdência Social, 13º salário, férias, horas extras, seguro-desemprego, entre outros. Cabe ao prestador de serviços analisar se a contratação é de fato vantajosa ou não.

Mais informações:

- Lei nº 6.839/80

- Lei nº 7.498/86

- Decreto 94.406/87

- Resolução Cofen nº 255/2001

Registro de empresa

Para registro, é necessário encaminhar requerimento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

- Empresa em fase de constituição:

  1. Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);

    Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa.

  2. Original do instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc., com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa;
  3. Certidão de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 509/2016.

- Empresa já constituída:

  1. Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);

    Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa.

  2. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular, ou solicitação da referida anotação.
  3. Em caso de empresa privada: cópia do instrumento de constituição da empresa como contrato social, estatuto etc., com alterações devidamente registradas nas repartições competentes;
  4. Em caso de empresa pública: cópia autenticada do regimento interno e/ou regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de enfermagem;
  5. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
  6. Relação dos profissionais de enfermagem em atividade na empresa, informando nome, CPF e categoria.

    Baixe aqui o modelo de Relação dos Profissionais em Atividade.

  7. Em caso de instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, de acordo com a Lei nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei nº 12.868/2013;
  8. Em caso de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem: cópia da publicação em Diário Oficial do Estado autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas.

Taxas de registro de empresa:

  • Inscrição e registro – pessoa jurídica;
  • Anuidade, que varia de acordo com o valor do capital social da empresa.

Os boletos são emitidos no dia do atendimento. As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas.  

Alteração do instrumento de constituição da empresa

Para alteração do instrumento de constituição da empresa, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:

  1. Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);

    Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa.

  2. Instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc. (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);
  3. Cópia autenticada do instrumento de alteração como contrato social, requerimento de empresário individual, estatuto, ata da última reunião etc., quando houver registro em órgão competente;
  4. Em caso de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem: cópia da publicação em Diário Oficial do Estado que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino;
  5. Em caso de instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, de acordo com a Lei nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei nº 12.868/2013;

Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original, fato que vai gerar o serviço de Emissão de 2ª via do CRE, conforme descrito abaixo.

Emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Empresa (CRE)

Para emissão de 2ª via do CRE, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:

  1. Requerimento preenchido, datado e assinado pelo responsável pela empresa (com identificação ou carimbo do assinante);

    Baixe aqui o modelo de Requerimento de Registro de Empresa.

  2. Devolução do CRE original, em caso de alteração de dados, ou declaração de que não está em posse do documento em caso de perda ou extravio;
  3. Cópia do boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto do documento para isenção da taxa.

Cancelamento do Certificado de Registro de Empresa (CRE)

O cancelamento do CRE é efetuado em casos de mudança de classe, encerramento da atividade, penalidade e falência de empresa.

Informações importantes:

  • O pedido de cancelamento só será deferido com a comprovação da quitação de encargos financeiros junto ao Coren/PR.
  • Se o pedido for protocolado até 31 de março, a empresa será isenta do pagamento da anuidade daquele ano. Após essa data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.

Para cancelamento do CRE, é necessário apresentar os seguintes documentos no Departamento de Fiscalização na sede ou subseção do Coren/PR:

- Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social:

  1. Instrumento de constituição sem registro em repartição competente, como contrato social, estatuto etc. (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);

    OU

  2. Cópia do instrumento de alteração contratual (alteração do contrato social, requerimento de empresário individual ou estatuto/ata da última reunião) em vigor, com registro em repartição competente.

- Em caso de encerramento das atividades da empresa:

  1. Distrato social ou instrumento de dissolução da empresa ou filial sem o registro em repartição competente (apresentar vias originais com reconhecimento de firma de todos os titulares da empresa);

    OU

  2. Cópia do distrato social ou instrumento de dissolução da empresa ou filial com registro em repartição competente;

Informação importante:

  • Para os casos descritos acima, também é necessário solicitar o cancelamento e devolver o certificado da anotação da Responsabilidade Técnica, se ainda não oficializado.

- Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas à enfermagem):

  1. Cópia do contrato social ou da última alteração contratual.

Informação importante:

  • Para todos os casos, é obrigatória a devolução do Certificado de Registro de Empresa original, quando vigente.

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