Denúncia Ética
O que pode ser denunciado?
Qualquer falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de Enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498/1986 – que regula o Exercício da Enfermagem Profissional, pode ser denunciado.
Quem pode fazer uma denúncia?
Qualquer pessoa que tenha presenciado o ato pode encaminhar uma denúncia para o Coren.
Como fazer?
As denúncias podem ser feitas por carta ou pessoalmente na sede e nas subseções do Coren/PR.
Baixe aqui o formulário de denúncia ética
As cartas podem ser encaminhadas:
À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Rua Professor João Argemiro Loyola, 74 – Seminário, Curitiba/PR | 80240-530
Para agilizar o trâmite, o Coren/PR recomenda que sejam observadas as diretrizes da Resolução Cofen nº 370/2010, artigo 22, que determina:
- A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida à Presidência do Coren/PR;
- Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal;
- Narrar detalhadamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado;
- Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato;
- Enviar documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver);
- Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído.
O que é feito?
As denúncias são encaminhadas ao Conselheiro Relator, designado pela Presidência, que solicita averiguação e apuração. Posteriormente, a denúncia é encaminha ao Plenário do Coren/PR que julgará a admissibilidade e procederá a abertura do Processo Ético.
Mais informações:
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