Denúncia Ética

O que pode ser denunciado?

Qualquer falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de Enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498/1986 – que regula o Exercício da Enfermagem Profissional, pode ser denunciado.

Quem pode fazer uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha presenciado o ato pode encaminhar uma denúncia para o Coren.

Como fazer?

As denúncias podem ser feitas por carta ou pessoalmente na sede e nas subseções do Coren/PR.

Baixe aqui o formulário de denúncia ética

As cartas podem ser encaminhadas:

À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Rua Professor João Argemiro Loyola, 74 – Seminário, Curitiba/PR | 80240-530

Para agilizar o trâmite, o Coren/PR recomenda que sejam observadas as diretrizes da Resolução Cofen nº 370/2010, artigo 22, que determina:

  • A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida à Presidência do Coren/PR;
  • Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal;
  • Narrar detalhadamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado;
  • Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato;
  • Enviar documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver);
  • Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído.

O que é feito?

As denúncias são encaminhadas ao Conselheiro Relator, designado pela Presidência, que solicita averiguação e apuração. Posteriormente, a denúncia é encaminha ao Plenário do Coren/PR que julgará a admissibilidade e procederá a abertura do Processo Ético.

Mais informações:

- Resolução Cofen nº 370/2010

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