Conciliação de Débitos


O procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos do sistema Cofen/Corens, instituído pela Resolução Cofen 614/2019, oferece aos profissionais de enfermagem condições vantajosas para regularização dos débitos de anuidades vencidas, exceto para a do ano vigente.

Diferente do Refis, que tinha prazo para negociação, a Conciliação de Débitos pode ser solicitada a qualquer momento.

Diferente do Refis, que tinha prazo para negociação, a Conciliação de Débitos pode ser solicitada a qualquer momento.

Possibilidades de pagamento:

Quantidade de parcelasDesconto na multaDesconto nos juros
Única100%100%
2 a 390%90%
4 a 680%80%
7 a 1260%60%

A Conciliação de Débitos pode ser feita via sistema pelo próprio inscrito clicando aqui. Também há possibilidade de negociação pelo e-mail boleto@corenpr.gov.br ou presencialmente com atendimento agendado no Coren/PR.

Informações importantes:

  • Pode participar da Conciliação de Débitos todo profissional de Enfermagem que tem pendências financeiras com o Coren/PR caso esteja com a anuidade do ano em curso quitada.
  • Se o profissional aderir ao parcelamento, os boletos deverão ser baixados mês a mês no site do Coren/PR.
  • O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento acarretará o cancelamento do acordo.
  • Se o acordo for cancelado, o profissional só poderá fazer outro mediante o pagamento da primeira parcela no percentual de 40% do valor total da nova negociação.
  • Caso não seja cumprido novamente o acordo, a dívida só poderá ser paga em parcela única.