Apresentação de diploma (primeira inscrição concedida com declaração)


O profissional que requereu inscrição definitiva com a declaração de colação de grau/conclusão do curso, terá prazo máximo de 01 (um) ano, improrrogável, para apresentar o original diploma/certificado, para emissão da carteira de identidade profissional com prazo de validade de 05 (cinco) anos.

Expirado esse prazo sem que o profissional apresente o diploma/certificado, o Coren procederá à suspensão da inscrição, adotando as medidas necessárias, para apurar o eventual exercício irregular da profissão. O inscrito com inscrição suspensa não está isento do pagamento das anuidades, após a sua suspensão.

Para apresentação do original do diploma/certificado, o profissional deverá comparecer na sede do Coren-PR, subseções ou em um dos nossos Postos de Atendimento.

Após o vencimento da carteira de identidade, o profissional deverá efetuar o pagamento de novo documento de identidade.

Em caso de alteração de dados levar o documento que comprova a referida alteração.

Locais de atendimento:

Sede do Coren, subseções, Coren Móvel ou Postos de Atendimento.

Documentos Necessários

  1. Original e cópia (frente e verso) do Diploma (Enfermeiro(a) e Técnico(a) de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliar de Enfermagem);
  2. original da carteira de identidade profissional expedida pelo Coren-PR;
  3. original e cópia da carteira de identidade ou outro documento com valor legal;
  4. original e cópia do comprovante de residência recente (no máximo seis meses), constando: rua, número, complemento, bairro, CEP, município e estado.
  5. 01(uma) foto 3×4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco) – Necessário apenas no atendimento presencial nas subseções Cascavel, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu, além de atendimento via Coren Móvel.

Informações Importantes

  • Se o diploma for apresentado antes da data de validade da carteira, não haverá cobrança de taxas. Caso contrário, quando apresentado com a carteira já vencida, será cobrada taxa de expedição da carteira. Para consultar os valores atuais de anuidade e outras taxas, clique aqui.
  • Se a carteira de habilitação profissional estiver no prazo de validade, deverá ser solicitado presencialmente a prorrogação de sua validade, mesmo que não tenha o diploma ou certificado de qualificação.
  • A prorrogação não poderá ser solicitada se a carteira estiver vencida. Neste caso, só poderá ser emitida uma nova carteira com a apresentação do diploma.
  • Após o vencimento da carteira, a inscrição profissional será suspensa, não sendo permitido o exercício da profissão.
  • Diplomas, certidões ou declarações devem constar obrigatoriamente o dia, o mês e o ano da conclusão de curso ou da colação de grau.
  • Técnico de enfermagem: os diplomas dos cursos iniciados a partir 2 de janeiro de 2009 devem estar cadastrados no SISTEC.

O cadastro no SISTEC pode ser consultado neste link. Caso seu diploma não esteja cadastrado, entre em contato com a instituição de ensino que expediu o diploma para regularização. O diploma só será aceito para fins de registro profissional após cadastro no SISTEC.

As informações acima são determinadas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2009 (artigo 2º) e Resolução CNE/CEB nº 6/2012 (artigo 22, inciso IX e § 2º do inciso X).

Taxas e Valores

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